A palavra fidalgo, significa, etimologicamente, a aglutinação de filho-de-algo. Era uma designação que, em termos gerais, designava uma camada social não muito bem definida que, embora considerada acima do povo e possuidora de bens, não portava o estatuto de nobre.
Contudo, na Monarquia portuguesa, constituía uma categoria social e jurídica própria. Os Reis criaram categorias formais de Fidalgos, inscritos nos livros reais, e que integravam indiscutivelmente a nobreza hereditária do Reino. Na classificação que no séc. XVI se fez dos fidalgos, estes passaram a organizar-se em duas ordens ou classes, tendo cada uma três graus:
Primeira ordem:
1.º grau: fidalgo cavaleiro
2.º grau: fidalgo escudeiro
3.º grau: moço fidalgo
Segunda ordem:
1.º grau: cavaleiro fidalgo
2.º grau: escudeiro fidalgo
3.º grau: moço da câmara
De todos estes títulos de nobreza apenas se conservavam, no fim da Monarquia portuguesa, dois: o de fidalgo cavaleiro e o de moço fidalgo. Era possível transitar da categoria mais baixa para a mais elevada, desde que grau a grau. Qualquer mercê de Fidalguia tinha inerente uma quantia a título de moradia, normalmente fixa de acordo com o grau concedido, bem como uma quantidade de cevada por dia.
Durante algum tempo foram designados por fidalgos com exercício somente aqueles que serviam o soberano, mas depois generalizou-se esta denominação a todos os nobres, embora afastados do paço.
A simples prova de ser filho varão legítimo de pai ou avô paterno fidalgo era o bastante para adquirir o foro de nobreza. Por isso se chama filhamento ao acto pelo qual se concedia aquela distinção. A obtenção da categoria de fidalgo inscrito no livro das Moradias da Casa Real ou, mais tarde, na Mordomia mor, por mercê régia, conferia ao seu beneficiário a qualidade de integrante da Nobreza hereditária, qualidade que transmitia a seus filhos e netos varões e legítimos, os quais podiam, sem necessidade de qualquer mercê nova, fazer inscrever os seus nomes nos livros régios.
Gozar foro de fidalgo quer dizer haver sido feito fidalgo quando o pai o não era, e o foro podia ser conferido pelos príncipes e infantes: mas para fazer fidalgos era necessária a sanção do rei. Os duques de Bragança ou os capitães de África, nos séculos XV ou XVI, tinham a prerrogativa de darem o grau de cavaleiro, mas as suas nomeações careciam de confirmação régia, de acordo com o direito aplicável, as Ordenações.
Consultando as velhas Ordenações muito se encontra de interessante acerca da fidalguia.
No caso da fidalguia portuguesa concedida pelos reis de Portugal até 5 de Outubro de 1910, os livros de matrículas da Casa Real e a mordomia-mor podem ser consultados no Instituto dos Arquivos Nacionais - Torre do Tombo, vulgo Torre do Tombo, em Lisboa.
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- Fidalgo do Conselho
- Cavalaria medieval
- Fidalgo cavaleiro da Casa Imperial